Por unanimidade, com base
no princípio constitucional da livre concorrência, a Corte decidiu que os
municípios podem fiscalizar o serviço, mas não podem proibir a circulação ou
estabelecer medidas para restringir a atuação.
A decisão da Corte também
poderá acabar com a guerra jurídica de liminares que autorizaram e proibiram a
circulação dos motoristas em várias cidades do país.
O STF julgou ações contra
leis de Fortaleza e de São Paulo proibindo a atuação dos motoristas. O caso foi
julgado a partir de ações protocoladas pelo PSL e pela Confederação Nacional de
Serviços (CNS).
O caso começou a ser
julgado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi interrompido por um
pedido de vista do ministro Ricardo Lewandowski.
Nesta tarde, ao votar
sobre a questão, Lewandowski acompanhou os votos dos ministros Luiz Fux e Luís
Roberto Barroso, relatores das duas ações, que liberaram o serviço dos
aplicativos.
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