A empresa contratada
recebeu valores sem a correspondente contraprestação contratual, a partir do
ordenamento e da liquidação de despesa por ex-servidores do Instituto de
Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que pertence a Fundação
O pagamento antecipado de
medicamento para controle do vírus HIV gerou prejuízo superior a R$ 3 milhões à
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Essa foi a conclusão de tomada de contas
especial instaurada pela Fiocruz e analisada pelo Tribunal de Contas da União
(TCU).
A empresa contratada
recebeu valores sem a correspondente contraprestação contratual, a partir do
ordenamento e da liquidação de despesa por ex-servidores do Instituto de
Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), que pertence a Fundação.
Por intermédio do
Farmanguinhos, a Fiocruz efetuou, em 2001, pagamento antecipado de R$ 2,8
milhões a favor da empresa contratada pelo fornecimento do antiviral sulfato de
indinavir, medicamento para controle dos sintomas do vírus HIV. A empresa, no
entanto, não forneceu o medicamento à Fundação.
Os responsáveis foram
ouvidos pelo TCU, mas suas justificativas não foram suficientes para afastar as
irregularidades.
Para o Tribunal, a
antecipação de valores violou as regras do edital e da minuta de contrato, os
quais estabeleciam a realização do pagamento em até trinta dias depois do
recebimento do produto.
Para o relator do
processo, ministro Benjamin Zymler, “foi afrontada diretamente a legislação e a
jurisprudência do Tribunal, as quais exigem a oferta de garantias por parte do
contratado nas hipóteses da ocorrência de pagamentos antecipados, com o intuito
de evitar que eventual inadimplemento contratual resulte em prejuízos aos
cofres públicos”.
Em decorrência da análise
da TCE, o Tribunal julgou irregulares as contas da empresa recebedora dos
recursos e do ex-gestor da Fiocruz e os condenou a pagar, solidariamente, a
quantia de R$ 2,8 milhões corrigidos monetariamente desde 2001.
O TCU também determinou à
Fundação Oswaldo Cruz que implemente o desconto da dívida nos vencimentos ou
proventos dos responsáveis, caso eles não realizem o pagamento da quantia em
até 15 dias.
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