O prefeito de Campina
Grande sancionou a Lei Nº 6.729, que dispões sobre a concessão de subvenções
sociais às casas de assistências social do município. As instituições
beneficiadas receberão por um curto período (agosto a dezembro) a quantia de R$
54.000,00 por mês.
As instituições
beneficiadas deverão prestar contas da utilização dos recursos à Secretaria
Municipal de Assistência Social. As despesas decorrentes da execução correrão
por conta das dotações orçamentárias consignadas no Orçamento de 2017, em favor
da Secretaria Municipal de Assistência Social.
O rateio dos R$ 54.000,00 será
feito entre 13 instituições, da seguinte forma:
Coordenação dos Clubes de
Mães de Campina Grande: receberá subvenção mensal de R$ 2.000,00;
Abrigo São Vicente de
Paula: receberá subvenção mensal de R$ 5.000,00;
Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de Campina Grande (APAE): receberá subvenção mensal de
R$ 8.000,00;
Casa do Menino: receberá
subvenção mensal de R$ 5.000,00;
Centro de Recuperação
Homens de Cristo: receberá subvenção mensal de R$ 3.500,00;
Grupo de Apoio à Vida:
receberá subvenção mensal de R$ 1.500,00;
Instituto dos Cegos de
Campina Grande: receberá subvenção mensal de R$ 5.000,00;
Casa da Criança Dr. João
Moura: receberá subvenção mensal de R$ 6.000,00;
Casa Padre Ibiapina:
receberá subvenção mensal de R$ 1.000,00;
Associação dos Portadores
de Câncer Esperança e Vida: receberá subvenção mensal de R$ 3.000,00;
Grupo das Voluntárias:
receberá subvenção mensal de R$ 8.500,00;
Instituto Social O
Resgate: receberá subvenção mensal de R$ 1.500,00;
Rede Feminina de Combate
ao Câncer: receberá subvenção mensal de R$ 4.000,00.
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