Boletos bancários que
tenham passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a
partir de março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os
boletos de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em
dezembro de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor,
seguindo cronograma divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível
devido a um novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários
criado pela Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve
ainda reduzir inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e
permitir a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de
pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no
país, são pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos
ou serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto
(CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou
CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja
pessoa física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita
uma consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto
que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a
operação é validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do
boleto não será autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento
exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição
terá condições de fazer as checagens necessárias”, informou a Febraban.
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