Conforme a Confederação Nacional
dos Trabalhadores em Educação já havia alertado em dezembro do ano passado, a
consolidação das receitas do Fundeb de 2013, publicada na Portaria nº 364, de
28/4/2014, registrou crescimento do valor mínimo de 13,22% em relação ao
consolidado de 2012. E esse deveria ser o percentual aplicado ao piso do
magistério, em 2014, seguindo a metodologia indicada pela Advocacia Geral da
União (AGU) e o MEC.
Na ocasião do último
reajuste do piso, a CNTE reuniu-se com o MEC para ponderar sobre a
subvalorização das receitas do Fundeb que orientaram a aplicação do percentual
de 8,32%, a partir de 1º de janeiro de 2014. A CNTE alegou, na ocasião, que o
piso deveria ser reajustado entre 13% e 15%. Porém, o MEC contrapôs
argumentando estar amparado em estimativas oficiais da Secretaria do Tesouro
Nacional (STN), o que inviabilizava a consideração de qualquer outro
percentual.
Em fevereiro último, o
Conselho Nacional de Entidades da CNTE aprovou documento de atualização do
debate sobre o piso do magistério, em que a questão do reajuste foi abordada
com prioridade e profundidade para amplo entendimento da categoria. O referido documento
apontou os problemas da Lei 11.738 – independente da polêmica entre a forma de
reajuste prospectiva (como defende a Confederação) ou retroativa (como defende
a AGU/MEC) – que pauta a correção do piso em estimativas de receitas, quando o
correto seria considerar o balanço contábil consolidado do Fundeb. Isso, por
sua vez, exigiria alterar o art. 5º da Lei do Piso, passando o reajuste para 1º
de maio.
O fato, agora, é que o
piso conta com defasagem de 6,36% (1,46% de 2013 e 4,90% de 2014) devendo a mesma
ser corrigida pelo MEC. Para tanto, a CNTE procurará o Ministério para debater
a reposição do percentual, e caso a reivindicação não seja atendida por meio da
negociação, a Confederação e seus sindicatos filiados deverão requerer esse
direito do magistério público da educação básica pela via judicial.
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