O Tribunal de Contas da
União (TCU) realizou 11 fiscalizações para apurar a qualidade das obras em 26
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24h). Foram contemplados no trabalho o
Distrito Federal e os estados de Goiás, Pernambuco, Pará, Rondônia, São Paulo,
Rio Grande do Sul e Piauí.
As UPAs integram a
Política Nacional de Atenção às Urgências (Saúde Toda Hora) e são
estabelecimentos de complexidade intermediária entre as Unidades Básicas de
Saúde/Saúde da Família e a Rede Hospitalar. O programa conta com previsão de
investimentos da ordem de R$ 2 bilhões e teve início em 2008.
As auditorias realizadas
pelo TCU nas UPAs identificaram uma série de problemas que comprometem o pronto
atendimento das unidades. Em 25 UPAs (96%), foram encontrados serviços
executados de maneira precária – fissuras, infiltrações, corrosões e
afundamentos de piso – e projetos de qualidade deficiente – a exemplo de
inexistência de circulação forçada de ar, instalação indevida de ralo em
consultórios, inexistência de pia em consultórios e torneiras de áreas críticas
com acionamento manual. Além disso, 15 unidades desrespeitavam os requisitos de
acessibilidade, 14 não tinham termo de recebimento definitivo das obras e nove
funcionavam sem autorização.
Para a unidade técnica, o acompanhamento
do Ministério da Saúde no desenvolvimento das construções das UPAs foi
ineficiente antes, durante e depois da execução das obras. De acordo com o
relatório de fiscalização, esses fatos ficaram evidentes com o grande número de
projetos com baixa qualidade e empreendimentos com atrasos injustificados.

Os trabalhos também
encontraram falhas na atuação da agência sanitária local de algumas cidades, a
exemplo de Formosa, em Goiás, e Belém, no Pará. De acordo com o ministro
relator, Benjamin Zymler, a unidade local de vigilância sanitária de Formosa
“sugere que as medidas corretivas sejam tomadas”. Zymler entende que “seguir as
normas sanitárias não é algo que possa ser visto como discricionário, não há
margem de escolha para que o gestor opte em seguir”. O ministro-relator também
informa que “para garantir os padrões mínimos sanitários exigidos, a Anvisa
deverá atuar nas unidades de Belém e Formosa, bem como o Ministério Público dos
referidos estados deve ser cientificado para adoção das eventuais medidas
cabíveis”.
Como resultado das
fiscalizações, o TCU determinou ao Ministério da Saúde que adote providências
em conjunto com o Distrito Federal, Estados e municípios auditados para
correção das irregularidades identificadas e informe ao tribunal, no prazo de
90 dias, as medidas adotadas. Também foi determinado a esse Ministério que
insira, nos seus normativos internos para a análise de projetos, regra que
condicione a liberação de recursos para construção, adequação, reforma ou
ampliação de UPAs à aprovação dos projetos pelo órgão de vigilância sanitária
competente.