Se seguir os mesmos
critérios adotados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em casos semelhantes,
o ministro Herman Benjamin deve recomendar a cassação da chapa encabeçada por
Dilma Rousseff e Michel Temer, reeleita em 2014. É o que indica pesquisa na
jurisprudência do TSE publicada nesta segunda-feira (20) pelo jornal O Estado
de S.Paulo.
Entre os casos analisados
estão as ações que resultaram na cassação do mandato dos governadores Francisco
de Assis de Moraes Souza (PMDB), o Mão Santa, do Piauí; Cássio Cunha Lima
(PSDB), da Paraíba; Marcelo Miranda (PMDB), do Tocantins, e Jackson Lago (PDT),
do Maranhão. Em todos os casos, o tribunal defendeu a aplicação da perda
automática do diploma dos governadores e, pelo princípio da indivisibilidade,
aos vice-governadores. De acordo com o Estadão, nenhum dos acórdãos suscitou
dúvida sobre a inclusão dos vices na cassação dos titulares.
Segundo a reportagem de
Luiz Maklouf Carvalho, a jurisprudência de casos envolvendo prefeitos também
reforça os argumentos pela indivisibilidade da chapa eleita.
O levantamento mostra,
ainda, que a jurisprudência do TSE também é pacífica quanto à decretação de
inelegibilidade. Nesse caso, porém, há necessidade de provar que o acusado
tinha conhecimento direto dos delitos cometidos. “A inelegibilidade constitui
sanção de natureza personalíssima e aplica-se apenas a quem cometeu, participou
ou anuiu com o ilícito, e não ao mero beneficiário”, diz a pesquisa.
Conforme o Estadão, se a
jurisprudência indica que não há mais dúvida de que o parecer do
ministro-relator vai pedir a cassação de Dilma e Temer, ainda há sobre o
quesito inelegibilidade. Pelo entendimento anterior do tribunal, é preciso
provar que os dois, ou um deles, tinham conhecimento pessoal de fatos que
caracterizam abuso de poder econômico.
Congresso em Foco
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