O desembargador José
Ricardo Porto, por decisão liminar, acatou ação movida pela Prefeitura de
Campina Grande determinou a imediata suspensão do movimento grevista
desencadeado por professores da rede municipal.
A greve, decidida na
última terça-feira, 7, em assembleia promovida pelo Sintab – Sindicato dos
Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema foi a resposta da
categoria à proposta de 10% de reajuste da Prefeitura aos professores. A
entidade diz não abrir mão do aumento de 15%.
José Ricardo Porto também
estabeleceu, em atendimento à ação movida pela Procuradoria Geral do Município
de Campina Grande, o retorno das atividades escolares, no prazo máximo de 24
horas, sob pena de multa diária de 10 mil reais, a ser suportada pelo Sintab –
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais do Agreste e da Borborema.
O desembargador ainda
determinou que o representante legal da entidade sindical fosse intimado da
decisão com a máxima urgência para que tome inteiro teor da decisão do mandado
de intimação.
Em seu despacho, o
desembargador José Ricardo Porto destacou em sua decisão ter levado em conta os
danos irreversíveis a serem suportados pelos alunos da rede pública municipal
campinense, que necessitam da prestação do serviço essencial disponibilizado
pelo Município.
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