Luiz Couto vota contra o agravamento das penas para crimes de resistência e desobediência a ordem policial.


Vladimir Chaves

Com o voto contrário do deputado Luiz Couto (PT), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que agrava a pena dos crimes de resistência à ação policial e de desobediência à ordem policial (policias federal, rodoviária, ferroviária federal, civil, militar e bombeiros militares)

Couto apresentou voto em separado rejeitando a matéria e disse que é contrário à proposta em defesa dos direitos humanos.

O texto aprovado na CCJ altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código prevê o crime de resistência à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e multa.

Já a desobediência à ordem de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje o código já prevê o crime de desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção de 15 dias a seis meses, mais multa.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei 8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG). 

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