Com o voto contrário do
deputado Luiz Couto (PT), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
da Câmara dos Deputados, aprovou a proposta que agrava a pena dos crimes de
resistência à ação policial e de desobediência à ordem policial (policias federal,
rodoviária, ferroviária federal, civil, militar e bombeiros militares)
Couto apresentou voto em
separado rejeitando a matéria e disse que é contrário à proposta em defesa dos
direitos humanos.
O texto aprovado na CCJ
altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e segue para análise do Plenário
da Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a
resistência a ação de profissional de segurança pública passará a ter pena de
reclusão de um a três anos e multa. Hoje o código prevê o crime de resistência
à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente
para executá-lo, com pena prevista de detenção de dois meses a dois anos e
multa.
Já a desobediência à ordem
de profissional de segurança pública será punida com detenção de um a dois anos
e multa, caso a proposta seja aprovada. Hoje o código já prevê o crime de
desobedecer a ordem legal de funcionário público, com pena prevista de detenção
de 15 dias a seis meses, mais multa.
O texto aprovado é o
substitutivo do relator, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), ao Projeto de Lei
8125/14, do deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG).
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