Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer
contrário à aprovação das contas de 2012 apresentadas pelo prefeito de Riachão
de Bacamarte José Gil Mota Tito, a quem impôs o débito de R$ 263.478,51, em
razão do registro não documentalmente comprovado de pagamentos a instituições
bancárias (mais de R$ 272 mil) e desvio de equipamentos escolares (cerca de R$
917,00). Ainda cabe recurso da decisão tomada conforme entendimento do relator
do processo, conselheiro substituto Renato Sérgio Santiago Melo.
A prefeita de Joca
Claudino, Lucrecia Adriana de Andrade Barbosa, teve as contas de 2012 também
desaprovadas pelo TCE que a ela imputou o débito de R$ 42.920,00, em vista de
despesas irregulares com locação de veículos. A Corte também decidiu, conforme
voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo, encaminhar cópias dos
autos ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá o exame do uso feito pela
prefeita de recursos federais oriundos de contas de convênio. Ela ainda pode
recorrer de ambas as decisões.
Pagamentos em valores
abaixo do salário mínimo, contratação de servidores com base em lei não acatada
judicialmente e restos a pagar levaram o TCE a emitir parecer contrário à
aprovação das contas de 2012 do ex-prefeito de São José de Piranhas, Domingos
Leite da Silva Neto, como entendeu o relator Arnóbio Viana. Também cabe
recurso.