O Ministério Público da
Paraíba, através da 2ª Promotoria da Criança e do Adolescente de Campina
Grande, ingressou com uma ação civil pública requerendo que o Estado realize a
reforma do abrigo provisório Hamilton de Souza Neves ofertando, no mínimo 40
vagas, ou construa uma nova unidade de internação provisória para adolescentes
no município.
Segundo a promotora de Justiça Elaine Cristina Pereira Alencar, a estrutura do abrigo provisório está precária. Em inspeção realizada pelo MPPB, em março de 2013, foi constatado que a capacidade do abrigo era de nove vagas, mas havia 33 adolescentes acolhidos. Nos últimos meses, a média mensal de adolescentes atendidos é de 40, o que agravou a situação.
A promotora ressalta, na ação, que a execução de medidas socioeducativas deve se respaldar em programas socioeducativos e ser cumpridas em unidades que possuam estrutura física adequada para o acolhimento dos adolescentes com base nos parâmetros estabelecidos pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
“O adolescente em conflito
com a lei não pode ser pura e simplesmente vinculado a medidas socioeducativas
sem aplicação prática de acordo com o previsto na lei e, muito menos, privado
de sua liberdade como se imputável fosse, sem que tenha sido realizado o
tratamento sociopedagógico preconizado pela Lei nº 8.069/90. Cabe ao Estado
promover a adequação da estrutura de atendimento socioeducativo existente, e ao
Ministério Público zelar pela promoção efetiva da prestação dos serviços”,
disse a promotora.
A ação pede ainda que,
caso seja concedida liminar pela Justiça e haja descumprimento, seja aplicada
multa diária ao governador do Estado no valor de R$ 5 mil.