O Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passará a exigir a identificação biométrica de aposentados
e pensionistas que quiserem autorizar que as parcelas do empréstimo consignado
sejam descontadas diretamente de seus benefícios previdenciários.
Conforme despacho publicado
no Diário Oficial da União (DO) nesta segunda-feira, a medida entrará em vigor
a partir do próximo dia 23.
“Todos os desbloqueios para
averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a
biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz
despacho assinado pelo presidente do instituto, Gilberto Waller Junior.
Além de se identificar, o
interessado pode usar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições
financeiras e as taxas de juros para pedidos de empréstimos.
De acordo com a medida, a
identificação biométrica feita por meio da verificação de características
físicas como a foto ou a impressão digital dos beneficiários, atende à
necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio de benefícios para
empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais
e implementar medidas corretivas e aprimoramentos, garantindo maior segurança e
conformidade aos processos envolvidos.
A concessão de novas
autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e
pensionistas está bloqueada desde o último dia 8, atendendo a uma determinação
do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano passado,
depois de identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas
lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados - o TCU determinou ao
INSS que só permitisse as cobranças em folha em favor de organizações sociais
mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados
biométricos do beneficiário. A determinação valia tanto para as mensalidades de
filiação às entidades, quanto para empréstimos consignados.
Na mesma decisão, o tribunal
determinou ao INSS que ressarcisse os valores cobrados indevidamente de
aposentados e pensionistas, e ainda que o instituto e a Dataprev
implementassem, em 90 dias, “ferramentas tecnológicas que possibilitem a
assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e
autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio
e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos
benefícios pagos”.
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