Alheia aos verdadeiros
problemas enfrentados pela população campinense a Câmara Municipal de Campina Grande
deve, mais uma vez, desperdiçar tempo e dinheiro dos contribuintes com projetos
inusitados e de relevância zero para maioria absoluta da população.
Na lista dos “projetos enche
linguiça” está o que pretende obrigar os supermercados, lojas e shoppings da
cidade a aceitarem a entrada e permanência de animais domésticos acompanhados
de seus tutores.
O Projeto de Lei nº 483/2025
de autoria do vereador Saulo Noronha, traz entre as justificativas que; “a
restrição não apenas prejudica a inclusão social dos animais, mas também impede
que eles tenham acesso a ambientes de estímulo, socialização e convivência,
essenciais para seu desenvolvimento saudável”.
O projeto impõe ainda que os
estabelecimentos disponibilizem locais apropriados para higiene e bem-estar dos
animais, bem como orientações para os tutores sobre cuidados e conduta
adequada.
Se aprovado o descumprimento
da lei poderá acarretar sanções administrativas aos estabelecimentos que impedirem
a entrada e permanência de animais.
Confira alguns dos problemas que esse projeto pode trazer a população e até mesmo aos animais:
Higiene
Pelos, urina e fezes: Mesmo pets bem cuidados podem soltar pelos ou, em casos de estresse, fazer necessidades fisiológicas no estabelecimento comercial.
Contaminação cruzada:
Alimentos in natura, como frutas e carnes, podem ser contaminados por contato
indireto com os animais.
Comportamento dos Animais
Agressividade: Alguns
animais podem reagir mal a ambientes lotados ou a outros pets, gerando brigas
ou mordidas.
Ansiedade ou estresse:
Supermercados são ambientes com muitos estímulos (cheiros, sons, pessoas), o
que pode deixar alguns animais agitados.
Segurança dos Clientes
Medo ou alergia: Algumas
pessoas têm medo ou alergia a cães ou gatos, o que pode prejudicar sua
experiência de compra.
Tombos e acidentes: Animais
soltos ou em guias longas podem causar tropeços.
O que diz a legislação da Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:
É proibida a permanência de
animais em áreas de preparação, armazenamento e comercialização de alimentos,
com exceção de cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual.
Trecho relevante da RDC nº
275/2002 – Anexo I: “Não é permitida a presença de animais nas áreas internas
do estabelecimento, inclusive nas áreas de manipulação, armazenamento e
exposição de alimentos, exceto cães-guia.”
Exceção: Cães-guia
A presença de cães-guia é
garantida por lei federal (Lei nº 11.126/2005), e os estabelecimentos não podem
impedir sua entrada, mesmo em áreas alimentícias.
0 comentários:
Postar um comentário