“Enche linguiça”: CMCG deve votar projeto que obriga supermercados aceitarem a entrada e permanência de gatos e cachorros.


Vladimir Chaves

 


Alheia aos verdadeiros problemas enfrentados pela população campinense a Câmara Municipal de Campina Grande deve, mais uma vez, desperdiçar tempo e dinheiro dos contribuintes com projetos inusitados e de relevância zero para maioria absoluta da população.

Na lista dos “projetos enche linguiça” está o que pretende obrigar os supermercados, lojas e shoppings da cidade a aceitarem a entrada e permanência de animais domésticos acompanhados de seus tutores.

O Projeto de Lei nº 483/2025 de autoria do vereador Saulo Noronha, traz entre as justificativas que; “a restrição não apenas prejudica a inclusão social dos animais, mas também impede que eles tenham acesso a ambientes de estímulo, socialização e convivência, essenciais para seu desenvolvimento saudável”.

O projeto impõe ainda que os estabelecimentos disponibilizem locais apropriados para higiene e bem-estar dos animais, bem como orientações para os tutores sobre cuidados e conduta adequada.

Se aprovado o descumprimento da lei poderá acarretar sanções administrativas aos estabelecimentos que impedirem a entrada e permanência de animais.

Confira alguns dos problemas que esse projeto pode trazer a população e até mesmo aos animais:

Higiene

Pelos, urina e fezes: Mesmo pets bem cuidados podem soltar pelos ou, em casos de estresse, fazer necessidades fisiológicas no estabelecimento comercial.

Contaminação cruzada: Alimentos in natura, como frutas e carnes, podem ser contaminados por contato indireto com os animais.

Comportamento dos Animais

Agressividade: Alguns animais podem reagir mal a ambientes lotados ou a outros pets, gerando brigas ou mordidas.

Ansiedade ou estresse: Supermercados são ambientes com muitos estímulos (cheiros, sons, pessoas), o que pode deixar alguns animais agitados.

Segurança dos Clientes

Medo ou alergia: Algumas pessoas têm medo ou alergia a cães ou gatos, o que pode prejudicar sua experiência de compra.

Tombos e acidentes: Animais soltos ou em guias longas podem causar tropeços.

O que diz a legislação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:

É proibida a permanência de animais em áreas de preparação, armazenamento e comercialização de alimentos, com exceção de cães-guia acompanhando pessoas com deficiência visual.

Trecho relevante da RDC nº 275/2002 – Anexo I: “Não é permitida a presença de animais nas áreas internas do estabelecimento, inclusive nas áreas de manipulação, armazenamento e exposição de alimentos, exceto cães-guia.”

Exceção: Cães-guia

A presença de cães-guia é garantida por lei federal (Lei nº 11.126/2005), e os estabelecimentos não podem impedir sua entrada, mesmo em áreas alimentícias.

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