O governo Bolsonaro editou
a Medida Provisória 984/20, que determina que os direitos de transmissão ou
reprodução das partidas esportivas pertencem ao clube mandante do jogo. A MP
altera a Lei Pelé, que antes da mudança distribuía o chamado “direito de arena”
entre o dono da casa e o adversário da partida.
Na prática, a mudança
significa que a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida
precisará negociar apenas com um time, e não mais dois. Além disso, o próprio
clube poderá transmitir o evento, abrindo uma nova possibilidade de fonte de
receita. Segundo a MP, a negociação com os dois times só ocorrerá se houver
indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
A MP também determina que
5% da receita dos direitos de transmissão sejam divididos igualmente entre os
jogadores da partida, sem mediação. Anteriormente, esse valor era repassado aos
sindicatos dos atletas, que o redistribuía.
De acordo com a norma, os
clubes desportivos poderão firmar contratos de trabalho de 30 dias com os atletas.
Antes da mudança, a Lei Pelé previa 90 dias de vínculo mínimo. A nova regra
vale até 31 de dezembro deste ano, quando se encerra o estado de calamidade
decorrente da pandemia de Covid-19.
Patrocínio
Outra mudança da medida
provisória é permitir que as emissoras de rádio e TV, inclusive por assinatura,
patrocinem ou veiculem sua marca nos uniformes das equipes participantes da
competição. Até a edição das MP, a prática era proibida.
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