O uso de máscaras de
proteção facial já vinha sendo apontado como uma medida importante de proteção
para evitar a infecção do novo coronavírus (covid-19). Com a ampliação da
pandemia, essa atitude passou a ser tratada como políticas públicas de
prefeituras e governos estaduais, com regras recomendando ou até mesmo
obrigando a adoção deste recurso de prevenção contra a doença.
Distrito Federal
Um exemplo foi o Distrito
Federal. Decreto editado, na última semana, pelo governador Ibaneis Rocha,
tornou obrigação o uso de máscaras de proteção por toda a população em locais
públicos e comércios a partir do dia 30 de abril. O texto recomenda máscaras
caseiras para a população e a priorização das máscaras profissionais para
trabalhadores de saúde.
O governo do Distrito
Federal se comprometeu a fornecer máscaras para pessoas sem verbas para
adquiri-la. Quem não respeitar a exigência ficará sujeito a punições de
violação de medida de saúde pública, que pode ir de um mês a um ano de prisão,
além de multa.
Piauí
O governo do Piauí também
tornou necessário o uso desses equipamentos de proteção desde quarta-feira
(22). O decreto do governo do estado estabelece essa medida sempre que um
cidadão sair de casa, deslocar-se em via pública ou acesse em um local onde
estejam mais pessoas, como estabelecimentos comerciais.
Mato Grosso
O governo de Mato Grosso
anunciou no dia 3 de abril a exigência, que passou a valer desde o dia 13 deste
mês. A medida foi transformada em um programa, chamado “Eu cuido de você e você
cuida de mim”. Para serem autorizadas a funcionar, as empresas precisam
garantir o uso de máscaras por trabalhadores e exigi-las de clientes também.
Santa Catarina
Em Santa Catarina, a
iniciativa foi anunciada no dia 9 de abril. A decisão do governo local vale
para funcionários que trabalharem com atendimento ao público, bem como para
motoristas de táxi ou de aplicativos. O modelo previsto na norma são os
acessórios de tecido, que segundo a administração são mais acessíveis pelo fato
de poderem ser fabricados em casa.
A regra prevê ainda que
elas sejam trocadas a cada quatro horas ou quando ficarem úmidas. Para o restante da população, o uso de
máscaras é tratado como uma recomendação, juntamente com outras atitudes de
prevenção, como higienização das mãos.
Pernambuco
Na mesma direção, o
governo de Pernambuco editou na quinta-feira (23) decreto em que estipula a
exigência para os trabalhadores envolvidos com atividades que demandam contato
com público, como em estabelecimentos comerciais. Para o restante da população,
a atitude é apontada como uma recomendação da administração local.
Bahia
Na Bahia, a exigência do
uso de máscaras também tem como foco os trabalhadores de atividades cuja
natureza envolva o atendimento ao público. A regra estipulou a necessidade dos
empregadores fornecerem o material e fiscalizarem o seu uso, sob pena de multa
de R$ 1 mil por funcionário.
Goiás
Em Goiás, o Decreto N°
9.653, de 19 de abril, impõe aos donos de comércios autorizados a funcionar a
impedir a presença de trabalhadores sem máscara ou a entrada de clientes sem o
acessório. Além disso, os empresários devem fornecer orientações impressas de
que os funcionários utilizem o objeto durante o deslocamento até o local de
trabalho. A norma também estende a exigência a todos os cidadãos, recomendando
que estes adotem modelos caseiros, segundo especificações do Ministério da
Saúde.
Espírito Santo
O governo do Espírito
Santo decidiu pela obrigatoriedade nas regiões de maior incidência da doença, a
Grande Vitória e a cidade de Alfredo Chaves. A providência vale desde o dia 18
deste mês. A determinação tem caráter educativo, não implicando em multa para
quem desrespeitá-la.
Pará
Já a administração do Pará
editou decreto com a determinação no dia 17 de abril. Além disso, estabeleceu
que o fornecimento deve ser assegurado pelos empregadores a funcionários. O
desrespeito à regra pode acarretar responsabilização civil, administrativa e
penal, conforme o governo local.
Rondônia
Em Rondônia, a
administração local adotou determinação semelhante, em vigor desde o dia 17 de
abril. A obrigação é indicada para todo cidadão a partir do momento que deixe
sua residência, além de cumprir com medidas de higienização adequadas, como
lavar as mãos.
Minas Gerais
Em Minas Gerais, a Lei N°
23.636 deste ano estabeleceu essa obrigação. Ela entrou em vigor no dia 18
deste mês. A norma estipula a exigência para trabalhadores que prestam
atendimento ao público das atividades que continuaram autorizadas a funcionar.
Entre os segmentos estão
órgãos e entidades públicas, serviço de transporte e estabelecimentos
comerciais. O fornecimento de máscaras é elencado pela Lei como uma obrigação
dos empregadores. Em cidades onde houve regra específica sobre o tema, a norma
municipal é a que prevalece.
Prefeituras
Embora diversos estados
tenham optado pela obrigatoriedade de máscaras, prefeituras expediram
normativos próprios sobre o tema, mesmo em situações onde o governo estadual já
havia fixado a exigência.
É o caso da capital, Belo
Horizonte. Na cidade o uso de máscaras passou a ser exigido desde a
quarta-feira (22) em todos os espaços públicos, como ruas, praças e outros
locais de circulação. A determinação valerá também para o transporte público e
para estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.
O decreto que fixou a
medida na capital mineira também estabeleceu que as empresas deverão impedir a
entrada de pessoas sem máscara, além de afixar cartazes informativos sobre as
novas regras.
A prefeitura do Rio de
Janeiro também determinou a exigência, que passou a valer ontem na cidade.
Conforme a norma, quem estiver sem máscara poderá ser impedido de entrar em
ônibus ou em estabelecimentos comerciais, além de ficar sujeito a multa.
A prefeitura de
Florianópolis foi outra que optou pela medida. A obrigação vale desde o dia 17
de abril para profissionais que lidem diretamente com o público. Os
estabelecimentos que não seguirem a ordem podem ser multados ou até mesmo
interditados pela vigilância sanitária.
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