A Câmara Municipal de
Patos está prestes a votar o imoral Projeto de Lei n°. 07/2014, que autoriza a
doação de um terreno medindo 2,5 hectares, a uma desconhecida empresa de São
Bento/PB denominada Sunny-City Urbanismo LTDA. O imóvel fica localizado no
loteamento Sunny City (Próximo ao Rodoshopping).
O Projeto de Lei, enviado
à Câmara pela prefeita Francisca Motta, é um verdadeiro descalabro: tramita em
regime de urgência e não diz claramente para que finalidade servirá o terreno
doado. Só menciona que é para a “edificação de um grande complexo comercial”...
Precisava explicar que complexo é esse, como será esse complexo, quantos
empregos serão gerados, em quanto tempo será construído e qual é o seu tamanho,
contudo não explica nada. Até mesmo o nome da empresa que consta no Projeto de
Lei está errado: não é Sunny Cuty, prefeita, é Sunny-City Urbanismo LTDA!
Outros fatos gravíssimos:
a doação destina-se a consecução de interesses particulares; curiosamente é
apresentado em pleno ano eleitoral; a área doada engloba avenidas e ruas que
serão fechadas e suprimidas; a empresa que receberá o presente, ou melhor a
doação, é surpreendentemente a dona de todos os lotes ao redor do bem que se
pretende doar; e o que é mais absurdo: consultando o CNPJ (11.667.512/0001-22) da Sunny-City no site da
Receita Federal e constante no Projeto de Lei, verifica-se que seu ramo de
atuação é compra e venda de imóveis próprios, corretagem na compra e venda e
avaliação de imóveis e aluguel de imóveis próprios, ou seja, a prefeita,
Francisca Motta, pretende doar o patrimônio do povo a uma corretora de
imóveis.
Ora, como é que se
pretende doar uma área tão grande a uma corretora de imóveis? A quem pertence a
empresa Sunny-City Urbanismo LTDA? Por que o Projeto de Lei não diz claramente
qual será a finalidade do imóvel? O que se quer esconder com isso? É correta a
doação de área pública à iniciativa privada para incorporação de interesses
particulares? Por que a doação de uma área imensa onde justamente se localizam
inúmeros terrenos de propriedade da empresa que receberá a doação? Por qual
razão o Projeto de Lei não traz a avaliação monetária do imóvel? A quem interessa
a suspeita pressa na aprovação da Lei? Será que é a proximidade das eleições?
Será que na verdade a pretensa doação não é uma trama que objetiva a
arrecadação de dinheiro para a campanha eleitoral de candidatos do PMDB em
Patos e até mesmo para uso pessoal desses candidatos? Uma coisa é certa: há
muita nebulosidade na pretensão da prefeita Francisca Motta. Será que os
vereadores compactuarão com esse negócio?
Ainda é preciso dizer que,
se efetivada a doação, esta fere totalmente o que dispõe a Lei nº 8.666/93 (Lei
das Licitações), haja vista que a alienação do imóvel não se encaixa nas
exceções previstas nas alíneas do art. 17, inciso I, da referida Norma Federal.
Frise-se que, a doação de bem público deve ser precedida de todas as
formalidades legais e constitucionais para a formalização do ato, posto que a
regra é a indisponibilidade do patrimônio público.
Caso os senhores
vereadores aprovem o vergonhoso, tosco, obscuro e irresponsável Projeto de Lei
- o que não acreditamos - resta levar o caso ao conhecimento do Ministério
Público para que analise a doação, que, ao que transparece, de interesse
público não tem absolutamente nada, além de evidentemente ferir a legislação.
Ao Ministério Público, na qualidade de defensor dos interesses da sociedade, caberá,
se assim entender, valer-se da ação civil pública para requerer a anulação da
doação (ressalte-se, se concretizada), bem como postular a punição da prefeita
(e outros responsáveis) por improbidade administrativa, crime licitatórios e de
responsabilidade.
Por Gustavo Nunes de
Aquino
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