O parecer de Efraim Filho e o “chove no molhado” do Congresso Nacional.


Vladimir Chaves

Recebi na minha caixa de correspondência release da assessoria de comunicação do deputado federal Efraim Filho, o texto aborda uma relatoria do parlamentar acerca do projeto que regulamenta o uso de mascaras em manifestações públicas.  A relevância do assunto para o país beira o ridículo, num momento em que o país escandaliza-se com a “avalanche” de denuncias de corrupção, em que a violência atinge de forma indiscriminada todos os setores da sociedade, num momento em a população encontra-se em pânico com o alastramento da violência, num momento em que o Estado mostra-se incompetente para lidar com a epidemia das drogas e suas consequências, nós brasileiros ainda temos que custear um legislativo que ignora tudo isso para tratar do “sexo dos anjos”, do obvio ululante, e saber se troca o “seis por meia dúzia...

Vejamos o quanto o Congresso Nacional subestima a inteligência do povo brasileiro, e o quanto são indiferentes ao que realmente interessa a nação: 

“Pelo substitutivo de Efraim, que ainda não foi protocolado na Câmara, qualquer cidadão suspeito de cometer crime, prejudicar outras pessoas ou o patrimônio público e portar arma será abordado por agentes de segurança pública.” Parte do texto enviado pela assessoria do deputado Efraim Morais.


Pergunto: Já não existe lei que permite aos agentes de segurança pública abordar, qualquer suspeito de cometer crime, prejudicar pessoas ou patrimônio público, ou portar armas? Estamos ou não estamos sendo tratados feito idiotas?

Segue o release do deputado; “Os policiais podem exigir a identificação e a entrega de armas, incluindo substância inflamável ou explosiva e qualquer outro objeto que possa representar risco. A restrição em relação ao uso de máscaras só não é aplicada, pelo substitutivo, às pessoas que participam de festejos e eventos culturais, representações artísticas, profissionais e eventos esportivos”.


Pergunto: Já não existe lei que dá pleno direito as autoridades policiais de exigirem que um suspeito identifique-se? Já não existem lei proibindo o uso de armas, que sentido faz uma nova lei obrigando o “cidadão” a entregar sua arma ao agente de segurança pública do Estado?


Quanto às mascaras, esse é um pretexto encontrado pelo Governo Federal em sintonia com o Congresso para criminalizar os movimentos sociais, criminalizar os que ousarem protesta contra o governo, contra a Copa da FIFA e contra a corrupção.

E o que é mais ridículo, o parecer do relator Efraim Morais, diz que os cidadãos que por motivos de saúde tiverem que fazer uso de alguma proteção no rosto, terão que obrigatoriamente andarem com uma prescrição médica que confirme a necessidade do uso de uma máscara em local público. Não bastasse o constrangimento dos enfermos que por necessidade usam em via pública algum tipo de proteção no rosto, agora poderão ser tratados como possíveis criminosos.

É ridículo, mas é verdade! No país em que traficante “comercializa” droga em praça pública sem ser importunado, no país em que indivíduos fazem “vaquinhas” para ajudar criminosos, no país que bandidos impõem o terror a comunidades inteira, no país que se mata por apenas um real, no país que a corrupção corrói todas as instituições, no país em que corrupção não pode ser considerada um crime hediondo, no país que indivíduos com 17 anos 11 meses e 29 dias de idade é imputável, pode matar, roubar, saquear que não sofrerá os rigores da lei que serve aos que tenham acima 18 anos, um enfermo que usar algum tipo de proteção no rosto e não estiver com uma prescrição médica poderá ser tratado como bandido.

SOS Brasil!

Vladimir Chaves.

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