O presidente Jair
Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.408/22, que permite às emissoras de
rádio e televisão transferir, comercializar ou ceder o tempo total de
programação para terceiros, que ficarão responsáveis pela produção do conteúdo.
Atualmente, uma emissora
pode ceder 25% de sua programação. Pela Lei 14.408/22, essa porcentagem vira um
limite para veiculação de publicidade. O texto prevê que, mesmo com cessão
total de programação, ela deve ter finalidades educativas e culturais.
A norma estabelece ainda
que as emissoras vão ser responsabilizadas por eventuais irregularidades na
programação, além de vedar às concessionárias e permissionárias transferir,
comercializar e ceder a gestão total ou parcial da execução do serviço de
radiodifusão, que é uma concessão pública.
Muitas emissoras já cedem
parte do tempo de sua programação, por meio de contratos de comercialização de
espaço, para produtores de conteúdo independentes ou para igrejas.
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